Nos termos do artigo 183º da Lei nº 55-A/2010, de 31 de Dezembro, que aprova o Orçamento de Estado para 2011, compete aos orgãos de gestão assegurar o cumprimento da informação de gestão de tesouraria, face às condições de pagamento acordadas com os fornecedores.
Assim, importa ainda a assegurar a divulgação na respectiva página electrónica quanto aos encargos assumidos e não pagos no final de cada semestre.
Não obstante, este dever de informação, os dados serão emitidos de acordo com as instruções publicitadas pela Inspecção-Geral das Actividades Culturais, designadamente, os montantes em dívida para cada prazo, agrupados segundo a natureza do bem ou serviço prestado.
Mais se informa que os montantes envolvidos dizem respeito ao IMC - Serviço Central, bem como aos restantes 34 Serviços Tutelados, que integram os Museus e Palácios Nacionais.
Não obstante, os Serviços Dependentes do IMC serem serviços desconcentrados da administração central, dotados de autonomia administrativa, conforme, o artigo 8º, do Decreto-Lei 97/2007, de 29 de Março que aprova a Lei Orgânica do IMC, com transferências do Orçamento de Estado, a sua suborçamentação implica que os encargos de funcionamento sejam suportados integralmente pelo Instituto dos Museus e da Conservação, I.P.
Assim, os valores apurados para os encargos assumidos e não pagos correspondem á totalidade dos encargos não liquidados pelos Serviços Centrais e pelos 34 Serviços Dependentes.
Encargos assumidos e não pagos a 31 de Dezembro de 2011 (.pdf, 415 kb)
Declaração de não existência de dívida a 30 de junho de 2012 (.pdf, 152 kb)
Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2011 (.pdf, 233 kb)
Declaração de pagamentos em atraso existentes em 31/12/2011 (.pdf, 280 kb)
Declaração de recebimentos em atraso existentes em 31/12/2011(.pdf. 229 kb)
Actualizado em:
23 de Outubro de 2012