
De acordo com a Lei de Bases do Património Cultural, a
Lei n.º 107/2001, de 08 de Setembro, a protecção legal dos bens culturais móveis assenta na classificação e na inventariação, sendo que a referida lei estabelece os critérios genéricos de apreciação aplicáveis em ambas as formas de protecção. A classificação determina que certo bem possui um valor cultural inestimável, prevendo três categorias: bens de interesse nacional ou “tesouro nacional”, bens de interesse público e bens de interesse municipal. A inventariação consiste no levantamento dos bens culturais existentes com vista à respectiva identificação.
Podendo o impulso para a abertura de um procedimento de classificação ou inventariação provir de qualquer pessoa ou organismo, público ou privado, nacional ou estrangeiro, a instrução do procedimento, o qual deverá ser concluído no prazo máximo de um ano, cabe ao serviço instrutor da entidade competente para a prática do acto final. No caso dos bens culturais móveis de valor museológico, a instrução dos procedimentos, com excepção do património bibliográfico, arquivístico e fotográfico, compete ao IMC.
Património Cultural da Nação (.pdf, 117 kb)
Actualizado em:
15 de Março de 2011