Incorporação, Depósitos e Estudo

A incorporação de bens culturais móveis nos acervos dos Museus e Palácios dependentes da DGPC compreende as modalidades previstas no n.º 2 do artigo 13.º da Lei Quadro dos Museus Portugueses
(Lei n.º 47/2004, de 19 de Agosto), ou seja, a compra, a doação, o legado, a herança, a recolha, o achado, a transferência, a permuta, a afectação permanente, a preferência e a dação em pagamento. Dada a maior ocorrência de determinadas modalidades de incorporação encontram-se disponíveis formulários para a
aquisição, a
doação e o
legado, os quais deverão ser preenchidos pelos Museus e Palácios que pretendam propor à tutela a incorporação de bens culturais móveis.
Tendo em vista a autorização de depósitos de bens museológicos dos Museus e Palácios da DGPC em instituições museológicas terceiras ou de bens museológicos de entidades terceiras em serviços dependentes da DGPC, e a consequente gestão desses mesmos depósitos, encontram-se disponíveis o
formulário de depósito e a
minuta de protocolo de depósito, ambos a submeter à apreciação da DGPC.
Importa ainda referir a pertinência do último volume da colecção “Temas de Museologia” que, sob o título
Plano de Conservação Preventiva, estabelece as bases orientadoras, normas e procedimentos relativos a esta área.
Actualizado em:
23 de Janeiro de 2013