O responsável da entidade de tutela do museu, ou o director do próprio museu, caso tenha personalidade jurídica, deve dirigir à Direcção da DGPC o pedido de credenciação por ofício. Após a recepção do pedido, a DGPC enviará por escrito as indicações necessárias ao início do procedimento de candiatura. O acesso ao formulário é exclusivo das entidades candidatas à credenciação que já obtiveram oas respetivas orientações da DGPC.

O pedido de credenciação pode ser feito em qualquer altura e o preenchimento do formulário terá a duração que o candidato entender, dado que se trata de uma fase preliminar à abertura do processo de candidatura.

Considera-se iniciado o procedimento de credenciação após a recepção pela DGPC da impressão do formulário preenchido pela entidade requerente, acompanhado de toda a documentação obrigatória a apresentar em anexo e da declaração de compromisso devidamente assinada. No caso de não estar reunida toda a documentação obrigatória não é iniciada a apreciação da candidatura.

Fluxograma da instrução do procedimento de candidatura

Documentação a anexar ao formulário de candidatura

- Cópia do documento fundador.
- Cópias de três fichas de inventário, incluindo registo fotográfico.
- Cópia das normas e procedimentos de conservação preventiva adoptadas pelo museu.
- Cópia de registo actualizado dos níveis de humidade relativa efectuado por termohigrógrafo ou datalogger.
- Duas fotos da última exposição realizada e respectivo catálogo (quando existente).
- Relação do pessoal afecto ao museu no ano civil da apresentação da candidatura.
- Cópia do orçamento anual do museu ou do extracto do orçamento da entidade de que este depende referente ao seu funcionamento e actividades, em vigor no ano civil da apresentação da candidatura.
- Cópia das plantas do museu. Devem ser enviadas apenas e especificamente as plantas dos edifícios do museu, com discriminação e afectação dos espaços (à escala 1:100 ou 1:200).
- Cópia do plano de actividades em vigor no ano civil da apresentação da candidatura.
- Cópia do relatório anual de actividades referente ao ano anterior ao da apresentação da candidatura.
- Cópia do documento de enquadramento orgânico do museu.
- Cópia do regulamento do museu.

Instrução das candidaturas à credenciação de museus - perguntas mais frequentes


Quem se pode candidatar?

Qualquer museu com personalidade jurídica ou qualquer pessoa colectiva pública ou privada de que dependa um museu.


Quais os efeitos da credenciação?

Os museus que fiquem credenciados passam a integrar a Rede Portuguesa de Museus. Para além dos benefícios proporcionados aos museus em geral no âmbito do apoio técnico e da formação, os museus da Rede Portuguesa de Museus podem usufruir das acções de divulgação promovidas para o conjunto dos museus da RPM e de programas de apoio financeiro específicos promovidos pelo IMC destinados a museus da RPM não dependentes da Administração Central.
Os museus credenciados recebem um diploma comprovativo da credenciação e devem utilizar o logótipo de Museu da Rede Portuguesa de Museus.


Quando se podem candidatar à credenciação?

Em qualquer altura poderá a entidade interessada dirigir-se ao IMC demonstrando vontade de se candidatar à credenciação. No caso de o museu estar em condições de ser credenciado, o procedimento da candidatura tem a duração de cerca de um ano.


Como se podem candidatar à credenciação?

As entidades interessadas devem dirigir ao IMC o pedido de credenciação. O IMC envia um código de acesso para o preenchimento do formulário em linha neste sítio da Internet.
Após obtenção do código, o formulário de candidatura à credenciação de museus deve ser preenchido directamente neste sítio.
Depois de cabalmente preenchido, o formulário deverá ser impresso e enviado para o IMC, acompanhado dos documentos exigidos, incluindo a declaração de compromisso devidamente assinada.


E no caso de o museu não estar em condições de ser credenciado?

O relatório técnico emitido pelo IMC deverá apontar a necessidade do cumprimento de medidas correctivas e assinalar o prazo razoável para o respectivo cumprimento no máximo de dois anos.